Como funciona a regra 90/180
Um visitante pode ficar no máximo 90 dias em qualquer período de 180 dias. A janela é móvel: em cada dia, olhe 180 dias para trás e conte todos os dias passados em qualquer um dos 29 países Schengen. O dia de entrada e o de saída contam.
Por isso «três meses dentro, três fora» não é exato: viagens curtas podem bloquear uma longa e os dias saem da janela um a um.
Com autorização de residência: a regra aplica-se noutros países
Os dias com autorização de residência ou visto nacional (D) no país que o emitiu não contam. Mas noutro país Schengen é visitante: no máximo 90 dias em cada 180. Trabalhar lá exige autorização própria.
A Irlanda e Chipre estão na UE mas fora de Schengen, e o Reino Unido fora de ambos: esses dias não contam. Desde outubro de 2025 o Sistema de Entrada/Saída (EES) regista as passagens eletronicamente, por isso os excessos são detetados automaticamente.
Perguntas frequentes
Os dias de entrada e saída contam?
Sim, ambos, mesmo que chegue à noite.
O que acontece se ultrapassar?
Cada país define as sanções: multa, afastamento e proibição de entrada são possíveis, e fica registado.
Serve para visto Schengen?
Sim, mas o visto pode dar menos de 90 dias e só entre as datas indicadas. Vale o visto se for mais restrito.
As minhas datas são guardadas?
Não. Tudo é calculado no seu navegador.
Fontes
- Comissão Europeia: calculadora de estada de curta duração
- Código das Fronteiras Schengen, Regulamento (UE) 2016/399
Ajuda de planeamento baseada na regra oficial. Decide a polícia de fronteira. Aviso legal.