Calculadora Schengen: a regra dos 90/180 dias

Adicione as suas estadias passadas e previstas no espaço Schengen. Contamos os dias em cada período móvel de 180 dias e dizemos quantos restam, quanto pode ficar e quando voltar.

As suas estadias no espaço Schengen (passadas e previstas)
Países Schengen (29)

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Como funciona a regra 90/180

Um visitante pode ficar no máximo 90 dias em qualquer período de 180 dias. A janela é móvel: em cada dia, olhe 180 dias para trás e conte todos os dias passados em qualquer um dos 29 países Schengen. O dia de entrada e o de saída contam.

Por isso «três meses dentro, três fora» não é exato: viagens curtas podem bloquear uma longa e os dias saem da janela um a um.

Com autorização de residência: a regra aplica-se noutros países

Os dias com autorização de residência ou visto nacional (D) no país que o emitiu não contam. Mas noutro país Schengen é visitante: no máximo 90 dias em cada 180. Trabalhar lá exige autorização própria.

A Irlanda e Chipre estão na UE mas fora de Schengen, e o Reino Unido fora de ambos: esses dias não contam. Desde outubro de 2025 o Sistema de Entrada/Saída (EES) regista as passagens eletronicamente, por isso os excessos são detetados automaticamente.

Perguntas frequentes

Os dias de entrada e saída contam?

Sim, ambos, mesmo que chegue à noite.

O que acontece se ultrapassar?

Cada país define as sanções: multa, afastamento e proibição de entrada são possíveis, e fica registado.

Serve para visto Schengen?

Sim, mas o visto pode dar menos de 90 dias e só entre as datas indicadas. Vale o visto se for mais restrito.

As minhas datas são guardadas?

Não. Tudo é calculado no seu navegador.

Fontes

Ajuda de planeamento baseada na regra oficial. Decide a polícia de fronteira. Aviso legal.

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